Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PIO XII
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LUCIANA SOUSA ARAUJO
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av. Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp - E-mail: [email protected] Processo n.º 0802176-47.2025.8.10.0111 Ação Revisional De Alimentos C/C Pedido Liminar Juíza de Direito: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Ministério Público Estadual: Larissa Sócrates de Bastos Autor: Marta Ludmyla Sousa Fontenele, menor legalmente representada por sua genitora, Luciana Sousa Araújo.
Defensora Pública: Isabela Bacelar de Freitas Requerido: Paulo Henrique Crispim Fontenele. Local: Sala de audiências Natureza da Audiência: Conciliação TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 09 (nove) dias do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta Cidade e Comarca de Pio XII, Estado do Maranhão, no Prédio do Fórum local, na sala de audiências, às 10h30min, foi iniciada a audiência por videoconferência, na presença da MMª.
Juíza de Direito Dra. MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN, Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, respondendo pela Comarca de Pio XII (PORTARIA-CGJ Nº 3113/2025). Feito o pregão, constatou-se a presença da parte autora e do promovido; e da Promotora de Justiça e da Defensora Pública. Aberta a audiência, as partes chegaram ao seguinte acordo: Dos alimentos: O promovido comprometeu-se a pagar pensão alimentícia no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente, atualmente equivalente a R$ 324,20 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), além de assumir a responsabilidade por 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, tais como fardamento e material escolar, medicamentos e consultas médicas, quando necessárias e devidamente comprovadas.
O pagamento da pensão alimentícia deverá ser realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês, com início em 30 de março de 2026, mediante depósito na conta bancária da genitora, via PIX-Telefone: 98 99137-7407 - Banco Nubank: Luciana Sousa Araújo. A parte autora aceitou a proposta, com anuência da Defensoria Pública. As partes renunciam ao prazo recursal. O Ministério Público Manifestou-se: “Considerando que o ajuste realizado durante a presente audiência atende os interesses dos envolvidos, o Ministério Público se expressa de forma favorável à homologação do acordo pretendido, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Face ao exposto, requer a extinção do processo com resolução do mérito, ex vi do disposto no nciso III, do Código de Processo Civil. Renuncia ao prazo recursal”. DELIBERAÇÃO JUDICIAL:
