Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Paço do Lumiar
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JANILSON ANDRE MORAES CARDOSO
PROCESSO Nº 0802210-24.2019.8.10.0049 | PJE AÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA Finalidade : intimar o requerido. De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO as partes da
SENTENÇA, cujo teor segue abaixo:SENTENÇA. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS proposta por
C. V.
C. C., representada por sua genitora, R. D. S.
C. contra J. A. M. C.. Determinada a intimação pessoal da parte autora para informar se o executado pagou integralmente o valor do débito, bem como dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, esta se manteve inerte, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de ID 45985611.É o que cabia relatar. Sentencio.Analisando os autos, verifico que determinada a intimação da requerente para informar se possuía interesse no prosseguimento da ação, informando se houve quitação integral do débito, apesar de devidamente intimada, esta deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer manifestação, presumindo-se, assim, seu desinteresse, razão pela qual o presente processo merece ser extinto.Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.Custas pela requerente, cuja exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de cinco anos, por ser hipossuficiente.No processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.Intime-se a parte autora, através da DPE e o requerido através de publicação do Diário de Justiça.
Notifique-se a representante do Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição.Paço do Lumiar/MA, 23 de setembro de 2021.GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS. Juiz Titular da 3ª Vara. São Luís/MA, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. ANGELA GABRIELA REIS MACHADO. Auxiliar Judiciária.
