Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE PEDREIRAS
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- MARIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3642-3051 Processo: 0802379-97.2022.8.10.0051 Autor: J. P. D. S. Requerido: M. G. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação de divórcio proposta por J. P. D. S. em face de M. G. D. S.. Realizada audiência de conciliação junto ao CEJUSC (id 73784215), as partes transigiram nos seguintes termos "1) As partes resolveram converter o divórcio litigioso em consensual, passando-se a ouvir os cônjuges conjuntamente, declarando com liberdade e sem hesitação o firme desejo de divorciarem-se sem possibilidade de reconciliação;
2) DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: Da união entre as partes nasceram 02 (dois) filhos, já maiores e capazes;
3) DOS BENS E DAS DÍVIDAS: Na constância do casamento o casal adquiriu os seguintes bens: A) 01 (um) imóvel residencial localizado na Rua Corró Pinheiro, Casa 689, Quadra B, Mutirão, Pedreiras-Ma; 3.1) DA PARTILHA: As partes acordaram que o Sr. J. P. D. S., pagará para à parte requerida M. G. D. S., por sua meação do imóvel, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor que será pago no prazo de 90 dias, a contar desta data, por meio de depósito bancário diretamente na conta da Srª M.
G. D. S., a saber: agencia 1026-0 conta poupança 1001548-0, Bradesco;
4) AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL: Os divorciandos J. P. D. S. e M. G. D. S. solicitaram, ainda, que após a homologação pelo Douto Magistrado, seja oficiado ao cartório do Registro Civil e de Casamentos da Comarca de Igarapé Grande/Ma, sob a matrícula nº 3821, às fls 95 do Livro 21, para que este realize a averbação do divórcio, e a divorcianda manifestou o interesse em permanecer com o mesmo nome de casada.
5) AS PARTES DISPENSAM ALIMENTOS ENTRE SI;
6) AS PARTES DISPENSAM PRAZO RECURSAL.".
É o relatório.
Decido. Inexistindo qualquer óbice legal ao requerimento formulado, nos termos do , “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, acima transcrito, passando suas cláusulas a fazer parte do dispositivo desta sentença. Fica decretado o divórcio de J. P. D. S. e M. G. D. S.. Expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se ao cartório onde foi realizado o casamento, expedindo-se carta precatória acaso seja situado em outro estado.
