Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Grajaú
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- LUSILENE SANTOS REIS
- Advogado
- LUSILENE SANTOS REIS (OAB 19764/MA)
Processo nº: 0802425-65.2021.8.10.0037 Reconhecimento e Dissolução de União Estável Autor(a): ALEXANDRE DE ARRUDA BARROS Réu: ORLEANE MARTINS DE OLIVEIRA
DESPACHO
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23 de abril de 2025, às 14h30min, a ser realizada no fórum desta comarca. Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências legais necessárias em caso de ausência. Advirta-se, ainda, da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, art. 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, parágrafo primeiro, CPC).
Advirta-se que, ainda que o comparecimento das testemunhas ocorra independentemente de intimação, o rol de testemunhas deverá ser apresentado em juízo, sob pena de não produção de prova.
Intime-se o Ministério Público . Arquive-se até a data da audiência.
Cumpra-se. Esta
DECISÃO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
