Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de ZÉ Doca
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- THALITA VILAR DA SILVA
COMARCA DE ZÉ DOCA – 2ª VARA Avenida Coronel Stanley Fortes Batista, s/nº, Centro - ZÉ Doca/MA. CEP: 65.365-000. Fone: (98) 3655-3274. E-mail: [email protected]. Whatsapp: (98) 991470334. PROCESSO Nº.: 0802439-97.2023.8.10.0063 AUTORES: THALITA VILAR DA SILVA e PAULO SERGIO DE MELO ABREU
SENTENÇA/MANDADO THALITA VILAR DA SILVA e PAULO SERGIO DE MELO ABREU ajuizaram a presente ação de divórcio consensual, por meio da Defensoria Pública Estadual, ao argumento de que se casaram em 01 de fevereiro de 2019 sob o regime de comunhão parcial de bens, estão separados de fato, que tiveram uma filha e que desejam se divorciar de forma consensual. Juntaram-se os documentos necessários. Voltaram-me conclusos os autos.
Relatei.
Decido. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constante da petição inicial (Id. 102384141) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, para que seja averbado, conforme vontade das partes o divórcio de THALITA VILAR DA SILVA e PAULO SERGIO DE MELO ABREU, concedendo o direito à mulher a voltar a usar o nome de solteira, conforme requerido na inicial e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que os autores estão sendo assistidos pela Defensoria Pública Estadual. Ciência ao Ministério Público Estadual e à DPE. Transitada esta em julgado, sirva-se a presente como mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais competente para inscrição deste, o qual deverá ser encaminhado através de malote digital.
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se com as devidas anotações e baixa na distribuição. ZÉ Doca-MA, datado e assinado eletronicamente. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de ZÉ Doca/MA.
