Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Lago da Pedra
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- MARLENE PEREIRA DE SOUSA
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0802467-11.2021.8.10.0039 Requerente: A. F. D. S. Requerido: M. P. D. S.
SENTENÇA (I) - DO
RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONTENCIOSO C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA, ajuizada por A. F. D. S. em face de M. P. D. S., aduzindo, em síntese, que teria se casado com o requerido em 01 de fevereiro 1986, (certidão de casamento anexa), entretanto, pretende regularizar sua situação com a obtenção do divórcio. Requereu que fosse decretado liminarmente o divórcio, antes mesmo da citação da parte requerida, sendo desnecessária a oitiva prévia do outro cônjuge.
Decisão decretando o divórcio em ID. 53082683. Requerida devidamente intimada, não se manifestou. (ID. 77780578) O casal não possui filhos menores de idade e nem bens a partilhar. Petição inicial instruída com documentos essenciais à propositura da ação.
É o breve relatório.
Decido. (II) - DA FUNDAMENTAÇÃO: O divórcio é um direito potestativo incondicionado, respaldado por norma constitucional que o autoriza independentemente de qualquer prova ou condição, sendo dispensada, inclusive, a formação do contraditório, uma vez que o único elemento necessário à sua concessão é a manifestação de vontade de um dos cônjuges. É, portanto, um direito que se impõe. Por ser o divórcio um direito potestativo, não há qualquer possibilidade de produção de prova capaz de gerar dúvida razoável a ser produzida pelo demandado.
O direito é incontroverso, basta um dos cônjuges, em virtude do fim do afeto e/ou respeito - embora não seja obrigado revelar a real motivação -, valer-se do poder jurídico de interferir na relação jurídico matrimonial e optar pela extinção da união, independentemente do tempo de duração dela. Dito de outro modo, havendo vontade dissolutiva por parte de um dos cônjuges caberá ao outro cônjuge apenas a sujeição à decretação do divórcio direto litigioso, fato este incontroverso que dispensa a produção de provas e o próprio consenso. (III) - DO
