Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II
- Advogados
- JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453/MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131/MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, SÃO LUÍS/MA Contatos: Telefone fixo: 2055-2830/2831 - WhatsApp: (98) 99981-3195 PROCESSO: 0802472-27.2024.8.10.0007 [Despesas Condominiais] PROMOVENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A SÍNDICO: Raimundo Nonato Ferreira de Sousa PROMOVIDO: DIEGO DA SILVA DINIZ ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
1 – ABERTURA Aos Terça-feira, 08 de Abril de 2025, às 09:58:09, na Sala de Audiência deste Juizado, onde presente se achava o MM Juiz, Alessandro Bandeira Figueiredo, Titular desta Unidade, comigo, Servidor Judiciário, André Roberto Lopes Pereira, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo. Feito o pregão, compareceram as partes e o advogado, acima denominados.
2- CONCILIAÇÃO Iniciada a audiência, proposta a conciliação, as partes formalizaram acordo, nos seguintes termos: O Reclamado compromete-se em pagar ao Reclamante o valor de R$ 12.561,15(doze mil quinhentos e sessenta e um reais e quinze centavos), referente às taxas condominiais descritas no expediente de id 145684352, sendo que foi abatido os honorários advocatícios de R$500,00. Será parcelado da seguinte maneira: 30 (trinta) parcelas de R$ 352,03 (trezentos e cinquenta e dois reais e três centavos), com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, a partir de maio/2025, até findar o parcelamento e mais duas intermediárias, sendo uma no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 15/07/2025 e a segunda no valor R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento em 30/11/2025.
Os pagamentos serão realizados via boletos, os quais serão enviados ao reclamado pelo condomínio para o whatsapp de nº (98) 99970-1944 e e-mail: [email protected]. Pelo presente acordo, dá-se ampla e total quitação ao objeto da demanda e, caso de descumprimento, as partes estipulam multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo/ parcelas vencidas e vincendas/objeto da demanda.
