Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Tutóia
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SEGUNDA VARA Processo nº 0802483-20.2025.8.10.0137 -- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Requerente: M. D. S. O. G.
C. TRAVESSA SANTA RITA, S/N, PORTO DE AREIA, TUTÓIA - MA - CEP: 65580-000 Telefone(s): (98)8925-8669 J. E. D. O.
C. Rua Lauro Miler,, 865, PRAÇA, TIJUCAS - SC - CEP: 88200-000 Telefone(s): (48)9133-5665 Advogado: Requerido: Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial de divórcio consensual e partilha de bens proposta por M. D. S. O. G.
C. e J. E. D. O. C., assistidos pela DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. Manifestação do Ministério Público pela ausência de interesse. É o que cabia relatar.
DECIDO. O acordo celebrado entre as partes observou as formalidade legais, não havendo qualquer vício que macule sua legalidade. Sendo o acordo uma solução consensual amplamente fomentada pelo Novel Código de Processo Civil e não havendo motivos gerem óbice ao seu reconhecimento, a homologação judicial é medida que se revela adequada Ex positis, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes em ID 167081884 a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em razão do que decreto a extinção do processo com resolução do mérito, decretando o divórcio de M.
D. S. O. G.
C. e J. E. D. O. C.. A mulher voltará a usar o nome de solteira, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA GOMES. Defiro o pedido de justiça gratuita. Desta feita, sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, Oficie-se ao Cartório competente para que realize as averbações e alterações necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. A PRESENTE
SENTENÇA
JA SERVE COMO MANDADO.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Tutóia/MA, datado e assinado eletronicamente.
