Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA
- Advogado
- MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA (OAB 11121/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0802483-48.2019.8.10.0034 | Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente(s): LARA VANESSA DA SILVA MARREIRA Requerido(a): ERIVELTON QUEIROZ DA SILVA e outros
DESPACHO
DETERMINO a inclusão do presente processo no MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS - SALA
07. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 / 06 / 2025 às 14:00min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Codó/MA, em formato presencial / híbrido. Com fulcro no artigo 455 do CPC, fica determinado às partes, autora e réu, trazerem em banca suas testemunhas a serem inquiridas, todas munidas de documento pessoal com foto, dispensando-se a intimação do Juízo. INTIMEM-SE as testemunhas arroladas por representante da Defensoria Pública Estadual, todas pessoalmente.
INTIMEM-SE os assistidos da Defensoria Pública Estadual, pessoalmente. Os participantes residentes na cidade de Codó/MA deverão comparecer presencialmente ao fórum para realização do ato. Faculta-se àqueles que estejam em cidade diversa a participação por meio do sistema de videoconferência. O acesso à sala de videoconferência ocorrerá por meio do seguinte link: http://meet.google.com/tcz-tbqk-uvj .
Ao realizar as comunicações, deverá o(a) Oficial de Justiça responsável solicitar e certificar nos autos o número telefônico atualizado do(s) réu(s) e testemunha(s), a fim de viabilizar a participação por videoconferência. Intimem-se.
Cumpra-se. Codó/MA, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó
