Citação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ROMARIO PINTO DA SILVA
Processo nº 0802504-92.2017.8.10.0034 Secretaria Judicial da Terceira Vara de Codó ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Reú(a): REU: ROMARIO PINTO DA SILVA Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Excelentíssimo Senhor Doutor, FABIO GONDINHO DE OLVIEIRA, Juiz Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na foma da lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma Ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), PROCESSO Nº 0802504-92.2017.8.10.0034, proposta por JAQUELINE FREITAS DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de REU: ROMARIO PINTO DA SILVA, brasileiro, data de nascimento:19/04/1987, filho de MARIA DEUZERI PINTO DA SILVA , com residência e domicílio em local incerto e não sabido.
Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) REU: ROMARIO PINTO DA SILVA para responder aos atos e termos da presente ação, bem como NOTIFICAR quanto a fixação dos alimentos provisórios em favor do(a) infante JONAS FREITAS DA SILVA SILVA E MARIA FERNANDA FREITAS DA SILVA SILVA, que foram fixados em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, os valores deverão ser pagos a partir da citação do requerido, mensalmente, até o final de cada mês, a serem depositados na conta indicada na inicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Ficando advertido ainda que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 16/12/2025.
Eu, (CYRLANE DA SILVA RABELO), servidora da Secretaria Extraordinária NAUJ – Mat 165258 Portaria-CGJ – 2467/2025, digitei, conferi e subscrevi. Na ausência de manifestação, no prazo deste edital, ser-lhe-á assistido por Defensor Público lotados nesta Comarca como curador especial da parte ré, nos termos do art. 72, II e parágrafo único do CPC/15, devendo ser intimado para apresentar contestação no prazo legal.
