Intimação
D- Órgão
- Vara da Família de Bacabal
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- SAMUEL QUESLON DOS SANTOS MENEZES
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 (Whatsapp) E-mail: [email protected] AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE Processo nº 0802575-90.2018.8.10.0024 | PJE Requerente: K. M. R. A. Requerido: S. Q. D. S. M.
SENTENÇA
Trata-se de uma ação de investigação de paternidade c/c alimentos ajuizada por Pedro Lucas Ramos Araújo representado por Kely Maria Ramos Araújo em face de S. Q. D. S. M.. Narra a inicial que a genitora do requerente e o requerido mantiveram breve relacionamento amoroso e dessa relação adveio o menor Pedro Lucas Ramos Araújo (02/03/2014). Segue narrando que quando o menor atingiu 01 (um) ano de idade foi realizado exame de DNA que atestou positivo, entretanto, o réu auxilia apenas esporadicamente no sustento do filho.
Diante disso, requereu que fosse reconhecido vínculo de paternidade e que fosse arbitrado alimentos no percentual de 31,50% (trinta e um vírgula cinquenta por cento) do salário-mínimo. A inicial veio instruída de documentos em id. 13736641. Recebida a inicial, foi proferido despacho em id. 16082280 designando audiência de conciliação e determinando a citação/intimação das partes. Certidão (id. 16518754) constando que a requerente compareceu à Secretaria e tomou ciência de despacho.
Realizada audiência de conciliação (id. 19310775) restou infrutífera não havendo retornado carta precatória de citação e intimação do requerido. Certidões em id. 21525045 e 30304855 constando que cartas precatórias de intimação foram devolvidas sem finalidade atingida. Parte autora informou em id. 25812962 e 29013009 o endereço atualizado do requerido. Audiência de conciliação redesignada em id. 25965538, restou cancelada conforme id. 29399159.
Foi proferido despacho em id. 34353437 dispensando a designação de audiência de conciliação e determinando que fosse citada a parte ré para apresentar contestação. Parte autora informou contato telefônico do demandado e requereu a designação de audiência de conciliação, id. 78106155. O réu foi devidamente citado em id. 87090538 - Pág.
1. Despacho em id. 87299957 determinando a designação de audiência de conciliação e a citação/intimação das partes. As partes requerente e requerida foram devidamente citados/intimados em id. 92751826 e 92751835, respectivamente. Realizada audiência de conciliação (id. 93414998) foi informado que o requerido reconheceu espontaneamente a paternidade do menor. Quanto aos alimentos, as partes não chegaram a um acordo.
