Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RENATA FREIRE COSTA
- Advogado
- RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802652-85.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL 3D TOWERS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 DEMANDADO: CICERO RODRIGUES DO VALE
SENTENÇA
SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária. ANTE O EXPOSTO, considerado a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais.
Arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. São Luís (MA), data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza Titular
