Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Porto Franco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VICTORIA VIANA MIRANDA
- Advogados
- VICTORIA VIANA MIRANDA (OAB 19546/MA), ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA (OAB 16657/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802693-42.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Autor(a): LEIDIMAR MARIA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 Réu(ré): REINALDO CHAVES DE ALMEIDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA - MA16657 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Leidimar Maria da Silva em face de Reinaldo Chaves de Almeida. As partes realizaram acordo na audiência de conciliação, tendo o Ministério Público Estadual pugnado pela sua homologação. Imperativo, na ausência de impedimento legal, a homologação da transação realizada.
Diante do exposto, não havendo óbice ao acordo formulado entre as partes, homologo-o, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se.
Registre-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Porto Franco/MA, 17/03/2022. Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
