Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE DOM PEDRO
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- ANTÔNIO FAGNER FERREIRA CHAVES
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0802710-69.2025.8.10.0085 EXEQUENTE: G. G. D.
C. EXECUTADO: A. F. F.
C.
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de execução alimentos proposta por G. G. D.
C. em face de A. F. F.
C. . A requerente informou que recebeu o valor executado, id. 158020279, o que satisfaz a obrigação, ensejando a extinção da presente ação com fulcro no art. 924, II, do CPC. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção da execução (id. 158858556). À vista do exposto, com fundamento no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC, extingo a presente execução, em virtude do adimplemento da dívida.
Sem custas. Sem honorários. Ciência ao Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Dom Pedro/MA, data do sistema. DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA Juiz de Direito
