Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ANA LEIDE SANTOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANA LEIDE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 20503/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação]
PROCESSO Nº 0802732-37.2025.8.10.0115 PARTE
REQUERENTE: MARCOS EVANGELISTA FRANCA COSTA PARTE REQUERIDA: M.
C. S.
C. e outros (2)
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos ajuizada por MARCOS EVANGELISTA FRANCA COSTA em face de seus filhos menores M.
C. S.
C. e M.
V. S. C., representados por sua genitora, MERCIA CRISTINA SOUSA, todos devidamente qualificados nos autos. A inicial foi recebida, oportunidade em que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor e fixados alimentos provisórios, determinando-se a citação da parte ré e a intimação da parte autora para comparecimento à audiência de conciliação. Expedidos os mandados, a Oficiala de Justiça certificou a impossibilidade de citação da representante legal dos requeridos, por não residir no endereço informado (certidão de ID 175462027).
Da mesma forma, restou frustrada a intimação pessoal do autor (ID 175460797). Realizada a audiência de conciliação (ID 175316663), com a presença do autor e sua advogada, bem como do Ministério Público, constatou-se a ausência dos requeridos ante a falta de citação. Posteriormente, a parte autora foi intimada via ato ordinatório (ID 177306399) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o novo e atualizado endereço da parte requerida para viabilizar a citação.
Contudo, o prazo transcorreu in albis sem qualquer manifestação da parte promovente, conforme certidão de ID 182476421. Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual emitiu parecer (ID 190770905) pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no nciso III, do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos.
