Citação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JOSE DA CONCEICAO LOPES
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0802769-55.2021.8.10.0034 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Requerente: Delegacia Especial da Mulher de Codó e outros Advogado: Requerido(a): JOSE DA CONCEICAO LOPES Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO Nº 0802769-55.2021.8.10.0034, proposta por Delegacia Especial da Mulher de Codó e outros, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de REQUERIDO: JOSE DA CONCEICAO LOPES, com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia a peça inicial.
Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) REQUERIDO: JOSE DA CONCEICAO LOPES para, querendo, recorrer ou contestar da mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a correr depois do término do prazo assinalado no edital, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, sob pena de revelia, caso não haja acordo, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts. 335 e 344 do CPC). bem como INTIMAR da decisão ID: 44085009 com dispositivo que segue.
Ante o exposto, levando em conta as razões aqui expendidas e tudo o mais que consta nos autos, com arrimo no art. 22, incisos II e III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº
11. 340/2006 (Lei Maria da Penha), determino ao requerido, José da Conceição Lopes, o imediato afastamento do lar, onde convive com a vítima Marinete da Conceição Lopes, e proíbo a sua aproximação com a ofendida, seus familiares e testemunhas, devendo permanecer, sobretudo, a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, bem como, proíbo qualquer tipo de contato ou comunicação com os mesmos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
