Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2026
Decurso de Prazo
Petição
Definitivo
DecisãoDesistência
Conclusão
Documento
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
2025
Petição
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0802777-07.2022.8.10.0128 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: G S DA SILVA MOVEIS - ME AV. RODOVIÁRIA, 797, CENTRO, SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - CEP: 65470-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 PARTE REQUERIDA: JOSE IVAN OLIVEIRA POVOADO FLORESTA, S/N, ZONA RURAL, SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - CEP: 65470-000 Telefone(s): (99)8268-8894
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte autora apresentou petitório de Id. 174171300, informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e requerendo a desistência da ação com consequente extinção do processo. No âmbito dos juizados especiais não há necessidade de ouvir a parte contrária sobre a desistência (Enunciado 90 do FONAJE).
Dito isto, se verifica que, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95. Tal situação implica em extinção do processo independentemente de intimação das partes, ex vi do art. 51, §1º da Lei 9.099/95. ISTO POSTO, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé por qualquer parte.
Publique-se, registre-se, cumpra-se. Serve a presente como mandado. Após, arquive-se, eis que o trânsito em julgado ocorre por preclusão lógica. São Mateus/MA, 17 de março de 2026. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo n°: 0802777-07.2022.8.10.0128 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata] Requerente: G S DA SILVA MOVEIS - ME Requerido(a): JOSE IVAN OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo art. 1º, inciso XXXII, do Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fica intimada a parte exequente para conhecimento e manifestação acerca da certidão de id. 162764157, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Mateus do Maranhão (MA), 18 de novembro de 2025. JOAO PAULO MENDES SOUSA Servidor(a) da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 216952
Documento
Documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
2024
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Decurso de Prazo
2023
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
2022
Conclusão
Documento
Distribuição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0802777-07.2022.8.10.0128 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: G S DA SILVA MOVEIS - ME AV. RODOVIÁRIA, 797, CENTRO, SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - CEP: 65470-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 PARTE REQUERIDA: JOSE IVAN OLIVEIRA POVOADO FLORESTA, S/N, ZONA RURAL, SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - CEP: 65470-000 Telefone(s): (99)8268-8894 D E S P A C H O
Vistos e etc. Diante da certidão de Id. 107434651 - Pág. 1, vistas à parte exequente para manifestação.
Cumpra-se. Serve de mandado de intimação/citação/ofício. São Mateus do Maranhão, 8 de maio de 2024. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0802777-07.2022.8.10.0128 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: G S DA SILVA MOVEIS - ME AV. RODOVIÁRIA, 797, CENTRO, SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - CEP: 65470-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 PARTE REQUERIDA: JOSE IVAN OLIVEIRA POVOADO FLORESTA, S/N, ZONA RURAL, SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - CEP: 65470-000 Telefone(s): (99)8268-8894 D E S P A C H O
Vistos e etc. Diante da certidão de Id. 107434651 - Pág. 1, vistas à parte exequente para manifestação.
Cumpra-se. Serve de mandado de intimação/citação/ofício. São Mateus do Maranhão, 8 de maio de 2024. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0802777-07.2022.8.10.0128 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: G S DA SILVA MOVEIS - ME AV. RODOVIÁRIA, 797, CENTRO, SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - CEP: 65470-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 PARTE REQUERIDA: JOSE IVAN OLIVEIRA POVOADO FLORESTA, S/N, ZONA RURAL, SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - CEP: 65470-000 Telefone(s): (99)8268-8894 D E S P A C H O
Vistos e etc. Diante da certidão de Id. 107434651 - Pág. 1, vistas à parte exequente para manifestação.
Cumpra-se. Serve de mandado de intimação/citação/ofício. São Mateus do Maranhão, 8 de maio de 2024. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus
Mero expediente
Mero expediente