Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- OSEIAS SANTANA CARVALHO
Proc. nº 0802808-23.2019.8.10.0034 Medidas Protetivas de Urgência Secretaria Judicial da 3ª Vara
SENTENÇA
Trata-se de representação por Medidas Protetivas de Urgência ajuizada pela Autoridade Policial em favor de ACLESILDA GALVÃO SILVA CARVALHO em face de OSEIAS SANTANA CARVALHO, ambos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Concedidas as medidas protetivas (Id nº 22455595) datada de 14/08/2019. O Ministério Público se manifestou pela extinção das medidas protetivas, conforme parecer de Id nº 63216014.
É o relatório.
Decido. Considerando o lapso temporal contado a partir da data da intimação das partes acerca da decisão de Id nº 22455595, e considerando a ausência de notícia de descumprimento das medidas judiciais outrora concedidas, bem como de pedido de revigoramento delas por parte da vítima, é forçoso reconhecer que o caráter satisfativo foi alcançado. Dessa forma, a medida processual mais consentânea e adequada à solução da lide deduzida em juízo é, sem dúvida alguma, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, considerando a falta superveniente de interesse processual, JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, razão pela qual REVOGO as medidas protetivas deferidas em desfavor de, OSEIAS SANTANA CARVALHO, o que faço com arrimo no art. 485, inciso VI c/c §3º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, combinado com o art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal. Incumbe destacar que não há óbice para que a vítima formule novo pedido de medidas protetivas, caso sofra ameaça ou outra forma de violência, podendo, inclusive, haver restauração das medidas ora revogadas.
Oficie-se à Autoridade Policial, para que informe sobre a existência de inquérito acerca do suposto fato criminoso, conforme decisão de Id nº 22455595, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se à Divisão Psicossocial do Fórum (Equipe Multidisciplinar), informando o teor da presente sentença. Oficie-se ao CREAS, informando o teor da presente sentença. Sem custas, por força do art. 28 da .
