Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- HELDO JOSÉ
AÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
PROCESSO Nº 0802816-29.2021.8.10.0034 | PJE Requerente: Delegacia Especial da Mulher de Codó Requerido: HELDO JOSÉ ASSUNTO INTIMAÇÃO DE HELDO JOSÉ
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que, no dia 01/12/2021, foi determinada a aplicação de medidas cautelares em desfavor de Heldo José, conforme Id. nº 57379862. Ademais, no dia 02.12.2021, o Oficial de Justiça deixou de intimar o requerido por não conseguir localizá-lo. Dessa forma, torna-se necessária a sua intimação por edital, com o fim de lhe dar ciência, ainda que fictamente, das referidas medidas, possibilitando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa, decorrente da formação da relação processual.
Além do mais, a intimação editalícia é uma forma de resguardar a vítima acerca das consequências advindas de um eventual descumprimento das medidas protetivas (artigo 24-A da Lei 11.340/06), bem como, serve para dar efetividade às decisões proferidas pela Justiça, impondo-se, assim, o seu deferimento. Nesse sentido é a jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - SUPOSTO AGRESSOR NÃO LOCALIZADO PARA INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO VIA EDITAL - NECESSIDADE. Frustradas as tentativas de intimação do suposto agressor quanto ao deferimento de medidas protetivas em favor da vítima, impõe-se expedir edital visando à sua ciência. (TJMG- Apelação Criminal 1.0525.21.003099-1/001, Relator (a): Des.(a) Alberto Deodato Neto, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 16/11/2021, publicação da sumula em 24/ 11/ 2021).
Portanto, frustrada a localização do ofensor, a medida de intimação por edital é impositivo legal necessário para dar efetividade à decisão judicial e resguardar, ainda, os princípios inerentes ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Além disso, sem a intimação do requerido, não é possível sancioná-lo por eventual descumprimento de medidas protetivas, colocando a vítima em risco e, por consequência, afetando a efetividade do amparo legal.
