Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Pindaré-Mirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO
- Advogado
- JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 19426/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des. Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0802829-64.2020.8.10.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: D. A. D. S. Réu: E. F.
DECISÃO
Vistos em correição ordinária 2025. Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE ajuizada por D. A. D. S. em face de E. F., sob o fundamento de não ser o pai biológico da menor DANIELLA FERREIRA DA SILVA. Devidamente citada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para contestação. Consta dos autos que o CRAS da cidade de Pindaré-Mirim manifestou a impossibilidade de realização do estudo social determinado (ID 142079045).
É o que basta relatar.
Decido. Considerando a justificativa apresentada pelo CRAS desta cidade para realização do estudo e a necessidade de aferição da existência de vínculo afetivo entre o autor e a menor cuja paternidade se busca desconstituir, para realização do Estudo Social do caso, NOMEIO como perita a assistente social Wilka Thamyles Campos Lopes, que tem dados profissionais e pessoais registrados no sistema PERITUS/TJMA, devendo ser intimada/notificada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, oportunidade que deverá apresentar seu currículo e contatos profissionais, em especial o e-mail, ferramenta utilizada para o recebimento de intimações (art. 465, §2º, do CPC).
Oportunamente, ARBITRO os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais) (Item 5.1 da tabela de honorários periciais da Resolução nº 232/2016 do CNJ), a serem suportados pelo FERJ, porquanto defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). O estudo deverá ser realizado na residência da menor, qual seja, Rua 07 de Setembro, nº 47, bairro Palmeira, Pindaré-Mirim/MA. Advirto a perita de que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para remeter o estudo social, sob pena de revogação da nomeação.
Apresentado o resultado, intimem-se as partes por meio de seus patronos para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias acerca do estudo social. Após o prazo das partes, abra-se vistas ao Ministério Público para emissão de parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos conclusos para análise.
