Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
- Advogados
- CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), UGO LEAN DINIZ LOBAO (OAB 29457/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802833-97.2024.8.10.0151 DEMANDANTE: VAGNER PERES DUTRA Advogado do(a) DEMANDANTE: UGO LEAN DINIZ LOBAO - MA29457 DEMANDADO: TIM S/A. Advogado do(a) DEMANDADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "
SENTENÇA
Processo correicionado. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre VAGNER PERES DUTRA e TIM S/A., já qualificados nos autos do processo em epígrafe. Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 138744972). Em linhas finais, o demandante e seu advogado dão total, irrestrita e rasa quitação de sua prestação jurisdicional, assumindo o compromisso de não mais pedirem, nem reclamarem qualquer pretensão monetária, no que se refere aos fatos discutidos no presente feito.
Por fim, tendo em vista a composição, as partes litigantes renunciam ao direito de interpor recursos.
É o breve relatório.
Decido. Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes. DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
