COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu Telefones: (98) 99981-1653 / 2055-2854 / 2055-2855 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802932-87.2024.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Rua Projetada S N, Condomínio Marcelle II, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-902 Telefone(s): (98)3227-7208 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/03/2025 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial. ADVERTÊNCIAS:
1. A presente objetiva a citação de
V. S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091910075742100000120551892 2 Procuração Marcelle II Procuração 24091910075772600000120553544 3 CNPJ MARCELLE Documento Diverso 24091910075803500000120553545 4 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO 01.02.2024 A 01.02.2026 Documento Diverso 24091910075821500000120553546
5. RG_SINDICO_2020-2022 Documento Diverso 24091910075844000000120553547 6 CONVENCAO MARCELLE II Documento Diverso 24091910075881500000120553549 7 REGIMENTO INTERNO MARCELLE II (1) Documento Diverso 24091910075953800000120553550 8 ATA DA TAXA R$ 200,00 Documento Diverso 24091910075979800000120553552 9 ATA DA ASSEMBLEIA TAXA EXTRA Documento Diverso 24091910080010900000120553554 10 ATA DA TAXA R$ 290,00 Documento Diverso 24091910080044800000120553558 11 ATA DEFINIÇÃO DE HONORÁRIOS E PREPOSTO Documento Diverso 24091910080130900000120553559 Certidão Certidão 24091910332771900000120557088 Citação Citação 24091911084065800000120565408 Certidão Certidão 24111411115523300000125071649 YA275459135BR (1) Aviso de Recebimento 24111411115533700000125071652 Certidão Certidão 24111413341055400000125091429
2. Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020;
3. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que
V. Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias;
4. Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3.
5. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação;
6. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90;
7. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, TIAGO DAS NEVES TIBURCIO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de janeiro de 2025 TIAGO DAS NEVES TIBURCIO Tecnico Judiciario Sigiloso