Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Paço do Lumiar
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- MARIA DA CONCEICAO ROCHA FERREIRA SOUZA
- Advogado
- MARIA DA CONCEICAO ROCHA FERREIRA SOUZA (OAB 14906/MA)
AÇÃO DE ALIMENTOS (1389) PROCESSO Nº 0802956-86.2019.8.10.0049 | PJE Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ROCHA FERREIRA SOUZA - MA14906 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO a advogada da
SENTENÇA, cujo teor segue abaixo:
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por T. G. P. N., representado por sua genitora, Â. M.
C. P., contra T. T. N.. Determinada a citação do requerido e intimação do mesmo para comparecer à audiência de conciliação, este não foi localizado, tendo a parte autora requerido a desistência da ação, conforme ID 41771786. É o que cabia relatar.
Decido. Havendo requerimento de desistência do processo, não subsistindo mais os motivos que ensejaram o ajuizamento da presente demanda, bem como não tendo o requerido sido citado, o presente processo merece ser extinto.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela requerente, cuja exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ter sido deferida a assistência judiciária gratuita. Publicada e registrada a presente no Sistema Pje. Por tratar-se de sentença extintiva, intime-se a parte autora através de seus advogados.
Notifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Paço do Lumiar/MA, 04 de março de 2021. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz Titular da 3ª Vara Paço do Lumiar/MA, 05/03/2021. DANIELLE CERVEIRA VALANDRO Diretor de Secretaria
