Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GAUDENCIO NELSON BARBOSA DA SILVA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA Endereço: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: 0802960-19.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE
REQUERENTE: M. S.
V. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PARTE REQUERIDA: G. N. B. D. S. INTIMAÇÃO de G. N. B. D. S., para tomar conhecimento da sentença de ID. 38031485 " Trata-se de ação de execução conforme se vê dos autos. Considerando que o executado quitou a dívida, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Condeno o Executado ao pagamento custas processuais e de honorários, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem pagos em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, sob o CNPJ 22.***.***/0001-24, Conta 8.027-6, Banco 001, Agência 3846-6.
Arquivem-se os autos. Levante-se eventual protesto oriundo desta execução
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 16/11/2020. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA- Juíza Titular". Imperatriz/MA, Quarta-feira, 09 de Junho de 2021. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito
