Intimação
D- Órgão
- Vara da Família de Bacabal
- Classe
- ALIMENTOS - PROVISIONAIS
- Destinatário
- HELIDA CAROLINE SOUSA DA SILVA
- Advogados
- CLAUDIO HENRIQUE PACHECO CAVALCANTE (OAB 16501/MA), HELIDA CAROLINE SOUSA DA SILVA (OAB 17916/MA)
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0802980-24.2021.8.10.0024 ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176) [Exoneração] REQUERENTE: FRANCK SINATRA RODRIGUES BELLO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HELIDA CAROLINE SOUSA DA SILVA - MA17916 REQUERIDO: LEIRES DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CLAUDIO HENRIQUE PACHECO CAVALCANTE - MA16501
SENTENÇA
Trata-se de ação de revisional de alimentos ajuizada por FRANCK SINATRA RODRIGUES BELLO, em face de LUIS FERNANDO DOS SANTOS BELLO, nesse ato representado pela sua genitora CRISTINA OLIVEIRA SANTOS, todos já devidamente qualificados. Requer o parte autora a minoração dos valores pagos ao demandado, a título de alimentos. Decisão de indeferimento da tutela de urgência proferida no ID 51191316. Citação da Requerida, ID 51536627.
Designada audiência de conciliação, porém infrutífera, ID 57002783. A requerida apresentou contestação, 58294302. Realizada a audiência de instrução, conforme ata juntada ao ID 63822485. Apresentação de alegações finais pelo autor no ID 67661950 e pela requerida no ID 67162812. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido, ID 68692465. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir. Pertinente a obrigação alimentícia, vale destacar o art. 1.695, caput, do Código Civil: "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento". Por outro lado, o art. 1.699 do Código Civil dispõe, in verbis: "Art. 1.699.
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." No presente caso, a parte autora aduz que houve uma alteração na sua capacidade financeira em razão de problemas de saúde, além de ajudar a custear a faculdade de uma das filhas.
