Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE
- Advogados
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545/MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336/MA)
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0803045-75.2023.8.10.0015 Parte Autora: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Parte Demandada: CAROLINE LOPES SILVA
SENTENÇA
Homologo o acordo acostado aos autos (ID 104999866) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo nos termo do artigo 487, III, b do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. Cancele-se a audiência, se designada. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO
