Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- CLOVIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) Processo n. 0803077-03.2025.8.10.0115 Classe/Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor (a): CLAUDILENE BRITO CRUZ Réu: CLOVIS DE BRITO O DOUTOR BRUNO BARBOSA PINHEIRO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação de sentença, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA nº 0803077-03.2025.8.10.0115 proposta por CLAUDILENE BRITO CRUZ em face de REQUERIDO: CLOVIS DE BRITO , em razão de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), limitações funcionais e de locomoção, além de prejuízos cognitivos decorrentes de etilismo crônico que o incapacitaram para os atos da vida civil.
OBJETIVO: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida Sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: "(...)DECRETAR A INTERDIÇÃO PARCIAL de CLOVIS DE BRITO, declarando-o relativamente incapaz para o exercício pessoal dos atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, III, do Código Civil e arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015.
NOMEAR CURADORA DEFINITIVA a Sra. CLAUDILENE BRITO CRUZ, sob compromisso legal, nos termos do art. 755, I, do Código de Processo Civil.(...)" O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e comarca de Rosário, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026.
Eu. ANDREZA GUTERRES SIMAS, Servidor Judiciário, digitei e subscrevi. BRUNO BARBOSA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
