Decisão
Decisão- Órgão
- Vara Única de Pindaré-Mirim
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- JOSE LUCAS NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des. Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0803109-97.2023.8.10.0108 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) Autor: ARLETE DOS SANTOS MATOS registrado(a) civilmente como ARLETE DOS SANTOS MATOS Réu: WASHINGTON DA CONCEICAO MENDES registrado(a) civilmente como WASHINGTON DA CONCEICAO MENDES
DECISÃO
Quanto aos valores referentes ao rito prisão, reconheço o adimplemento do executado, mediante o depósito dos valores na conta judicial atrelada à este processo, conforme se vê do comprovante de ID 188172518. Dito isso, AUTORIZO a expedição de Alvará Judicial de liberação via BRB Jus para a conta indicada pela exequente em ID 188469811. Quanto aos valores devidos sob o rito da expropriação, ante a apresentação de requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, determino que seja a parte devedora intimada, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o pagamento do valor da condenação (R$ 3.196,28) atualizado até a data do efetivo depósito, referente aos valores devidos do período de 03/2023 à 07/2023, sob pena de aplicação automática e imediata de multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento, bem como, quando cabíveis, de honorários advocatícios em igual percentual, tudo nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Fica a parte devedora desde logo advertida de que, decorrido o prazo acima sem que haja realizado o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente sua impugnação nos autos (CPC/15, art. 525). À Secretaria, RETIFIQUE-SE a classe processual para constar como 12246 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. ESTA
DECISÃO
SERVE COMO MANDADO.
