Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- Advogado
- CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
PROCESSO: 0803194-03.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: PRISCILA BRAUNA CURVINA PEREIRA DEMANDADA: GOL LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: CATARINA BEZERRA ALVES – PE29373
SENTENÇA
Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial que afeta o andamento processual, pois, acordaram o desfecho do objeto da lide. Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido de homologação do negócio jurídico entabulado entre as partes que culminou na resolução do imbróglio em que se encontravam, ou seja, atendeu ao fim social do negócio jurídico (artigo 421,
CC) e do processo (artigo 8°, CPC).
Isso posto, com base no supramencionado, homologo o acordo extrajudicial, segundo inteligência do art. 487, inciso III, alínea “b”, CPC/15, por consequência jurídica, EXTINGO O PROCESSO. Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Dispenso o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso por tratar de acordo. Para tanto, determino que seja certificado trânsito em julgado e decotado os autos do acervo deste Juízo, no mesmo ato processual.
Intime-se as partes desta sentença. Autos à Secretaria Judicial para que pratique os atos processuais de praxe jurídica. P.R.I. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC
