Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE
- Advogado
- JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500/MA)
PROCESSO: 0803230-45.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE ADVOGADO: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO
SENTENÇA
Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial culminando no encerramento da ação. Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido de homologação do negócio jurídico ajustado entre as partes (ID 160632911) que encontra guarida junto artigo 104, do Código Civil.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo o acordo extrajudicial, segundo inteligência do art. 487, inciso III, alínea “b”, CPC/15, por consequência jurídica, EXTINGO O PROCESSO. Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.. Dispenso o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso por tratar de acordo. Para tanto, determino que seja certificado trânsito em julgado e decotado os autos do acervo deste Juízo, no mesmo ato processual.
Intime-se as partes desta sentença. Autos à Secretaria Judicial para que pratique os atos processuais de praxe jurídica. P.R.I. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC
