Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Paço do Lumiar
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARCIO SANTANA BATISTA
- Advogado
- MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
[Alienação Fiduciária] Nº 0803235-04.2021.8.10.0049
REQUERENTE: B.
I. REQUERIDO: M. A. S. R. DE: B. I., através de seu advogado, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034 FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento da S E N T E N Ç A proferido(a) nos autos: “Processo n° 0803235-04.2021 Requerente: B.
I. S/A Requerido: M. A. S. R. S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por [...[, alienado fiduciariamente à parte requerida. A medida liminar de busca e apreensão foi deferida, conforme decisão de ID 59290226. Expedido o mandado de busca, apreensão e citação, a parte autora atravessou pedido de desistência (ID 59521120). Compulsando os autos, verifica-se que nenhum óbice há ao deferimento do pedido de desistência.
Conforme se infere da interpretação “a contrario sensu” do art. 485, §4º do CPC a desistência feita antes de oferecida a contestação independe de consentimento do réu. Ocorre que o(a) demandado(a) sequer foi citado(a). Isto posto, revogo a liminar anteriormente concedida e o bloqueio no RENAJUD determinado na referida decisão, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC. Sem custas complementares.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Notifique-se o Oficial de Justiça para que recolha o mandado de busca e apreensão e citação. Paço do Lumiar, data do sistema. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022.
