Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Barra do Corda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: [email protected] Processo n.º 0803330-03.2021.8.10.0027 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): J. D. S. S. REQUERIDO(S): A. R. D. S.
DESPACHO
Decretada a revelia do Requerido (id 75294508). Considerando o estático ônus da prova, Intimada, a Autora trouxe ao feito o rol de testemunhas cuja oitiva pretende (id 76472746). Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/01/2024, às 10h40min. na sala de audiência do Fórum local. Advirta-se, de logo, que fica indeferida a apresentação de testemunha sem prévia e tempestiva informação nos autos.
Deverá, ainda, intimar as testemunhas arroladas a respeito da audiência designada, sendo dispensável a intimação por este juízo (art. 455 do CPC). Verificada situação descrita no §4º do art. 455 do CPC, deverá, no prazo supramencionado, informar qual testemunha requer seja feita a intimação pela via judicial. Ato contínuo, adote a Secretaria Judicial as providências necessárias.
Intime-se a Autora por seus advogados/DPE de forma eletrônica, bem como o Ministério Público se for o caso. Para os fins do Art. 346, caput do CPC, publique-se no DJEN.
Cumpra-se. Barra do Corda/MA, data do sistema. Talita de Castro Barreto Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA
