Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Codó
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
- Advogado
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 9976/MA)
INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Processo n°.0803407-88.2021.8.10.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A. D.
C. H.Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB/MA 9976-A Requerido: F. W.
C. D. S.
SENTENÇA
Vistos,etc.
1.
RELATÓRIO
A. D.
C. H. ajuizou ação judicial em desfavor de F. W.
C. D. S.. Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n. 49730411).
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos .
3.
DISPOSITIVO
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n. 49730411 com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários.
