Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DOS SANTOS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0803426-65.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Requerente:"segredo de justiça" Requerido(a): EXECUTADO: F. D. A. S. D. S. Tipo de Matéria: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias O Juiz FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO Nº 0803426-65.2019.8.10.0034, proposta por "segredo de justiça", devidamente qualificado(a) nos autos, em face de EXECUTADO: F.
D. A. S. D. S., com residência e domicílio em local incerto e não sabido. Assim, foi determinada a expedição do presente para Para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, §1º do NCPC), com inclusão do nome nos cadastros do SERASA e SPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 09/01/2026. Eu, (FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 165480), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
Juiz FABIO GONDINHO DE OLIVEIRA Titular da 3ª Vara.
