Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Balsas
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- ERENI PIROLI BAZIQUETO
- Advogados
- ERENI PIROLI BAZIQUETO (OAB 10146/MA), CARLINE HARMA HOOGERHEIDE (OAB 15709/MA)
Processo nº. 0803477-03.2019.8.10.0026 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) Requerente: RAYMARIA BARBOSA NOLETO Advogado(s) do reclamante: CARLINE HARMA HOOGERHEIDE, OAB/MA 15709 E ERENI PIROLI BAZIQUETO, OAB/MA 10146 Requerido:ALAN COSTA AMORIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA A Excelentíssima Senhora NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas/MA, respondendo, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido, Dr(a). CARLINE HARMA HOOGERHEIDE, OAB/MA 15709 E ERENI PIROLI BAZIQUETO, OAB/MA 10146, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 43826819, a seguir transcrito(a): “Vistos etc.
Trata-se de ação AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE movida por RAYMARIA BARBOSA NOLETO em face de ALAN COSTA AMORIM. Designada audiência de conciliação e mediação Id nº 24293631. Após, sobreveio sob a ID nº 40924428 petição com pedido de desistência da ação subscrito por ambas as partes e seus patronos. Com vistas o órgão ministerial nada opôs ao pedido de desistência. É o que cabia relatar. Nítido está o desinteresse da parte nesta ação por requerer seu arquivamento de forma voluntária, face a reto.
Ex positis, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da presente ação, para que produza seus devidos efeitos jurídicos, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem resolução do mérito, nos termos do a art. 485, VIII, c/c artigo 200, parágrafo único, do CPC/15; ao tempo em que torno sem efeito a antecipação de tutela concedida, revogando-a. Custas pela parte desistente, na forma do artigo 90, caput, do CPC/15.
P. R. Intimem-se por seu(ua) advogado(a) nos termos do artigo 1003, caput, do CPC/15. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente".
