1ª Vara de Família de Açailândia/MA, SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson
C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0803542-97.2025.8.10.0022 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Perda ou Modificação de Guarda (12090) PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REQUERIDO: ELDER FERREIRA DA COSTA - GO49022 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, id 173155553, a seguir transcrita: "Defiro o requerimento ministerial retro. Considerando a inexistência de Servidores lotados no setor psicossocial desta comarca, oficie-se ao Município de Açailândia para que proceda à elaboração de estudo social junto as partes, no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, se interesse tiverem, especificarem as provas a produzir.
Caso seja requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento. Na hipótese de requerimento de produção de prova testemunhal, deverá o rol de testemunhas ser apresentado no aludido prazo, sob pena de preclusão. Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação, devem também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. O presente despacho serve de mandado/ofício. Açailândia/MA, data da assinatura. NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAÚJO Juiz de Direito".