Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Senador La Roque
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- NARCIMARA TANIA DA PENHA RIBEIRO TORANZO
- Advogados
- IRISMAR MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 13889/MA), VALTEVAL SILVA SOUSA (OAB 14590/MA), DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 15548/MA), NARCIMARA TANIA DA PENHA RIBEIRO TORANZO (OAB 33904/MT)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: [email protected] CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - [Fixação, Partilha] NÚMERO DOS AUTOS: 0803595-52.2019.8.10.0131 REQUERENTE(S) E ENDEREÇO(S): B. B. A. Rua Rosalvo de Alencar, 168, Centro, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 - ADVOGADO(a): Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A, NARCIMARA TANIA DA PENHA RIBEIRO TORANZO - MT33904/O, VALTEVAL SILVA SOUSA - MA14590 REQUERIDO(S) E ENDEREÇO(S): J.
B. E. S. BOM JARDIM, 189, CENTRO, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 Telefone(s): (99)8823-5052 J. B. E. S. Rua Bom Jardim, 189, Centro, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 - ADVOGADO(a): Advogado do(a) REQUERIDO: IRISMAR MORAIS DE OLIVEIRA - MA13889
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em processo de alimentos. Considerando a necessidade de conferir maior organização, celeridade e eficiência na tramitação dos feitos de cumprimento de sentença em processos de alimentos, bem como evitar tumulto processual, somado aos princípios constitucionais da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, que preconizam a solução dos litígios de forma justa, tempestiva e adequada, verifica-se a necessidade de autuação em apartado do cumprimento de sentença.
A medida é imperiosa a fim de conferir melhor organização aos feitos executivos, permitindo controle mais efetivo do andamento processual e facilitando a localização de informações essenciais ao deslinde da execução, em consonância com os ditames da economia processual e da duração razoável do processo. Ressalta-se que, muitas vezes, são necessários múltiplos cumprimentos de sentença com base no mesmo título executivo judicial que determinou os alimentos, circunstância que torna ainda mais relevante a instauração de novos autos, permitindo o melhor controle para fins de parametrização estatística com os prazos e controles processuais do Conselho Nacional de Justiça.
