Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSEVALDO DE SOUSA LIMA
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0803641-41.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: J. D. S.
L. Requerido(a): EXECUTADO: J. D. S.
L. Tipo de Matéria: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO Nº 0803641-41.2019.8.10.0034, proposta por J.
D. S. L., devidamente qualificado(a) nos autos, em face de J. D. S. L., com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia a peça inicial. Assim, foi determinada a expedição do presente para INTIMAR o(a) requerido(a) J. D. S.
L. para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 1.155,87 (mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de expedição do competente mandado de prisão, observado o artigo 231, IV, do CPC, fluindo da data da publicação o referido prazo de 03 dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 11/06/2024. Eu, (JORDANA BARBOSA TORRES), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 162628), digitei e providenciei a impressão, conferi e subscrevi. Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular da 3ª Vara.
