COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu Telefones: (98) 99981-1653 / 2055-2854 / 2055-2855 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0803662-64.2025.8.10.0015 Promovente(s) : poliana registrado(a) civilmente como POLIANA DINIZ ARAUJO DA SILVA 2ª Travessa Boa Esperança, 75, RES.
BEM TI VI, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-194 Telefone(s): (98)9848-5200 Endereço: poliana registrado(a) civilmente como POLIANA DINIZ ARAUJO DA SILVA 2ª Travessa Boa Esperança, 75, RES. BEM TI VI, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-194 Telefone(s): (98)9848-5200 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GELSIANE FERREIRA REGO (OAB 9274-MA) Promovido : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Alameda Europa, 150, (Polo Empresarial), Tamboré, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06543-325 Telefone(s): (86)2106-7850 / (11)2185-3156 / (11)2185-3152 / (63)3313-1213 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/12/2025 09:15. a qual será realizada presencialmente. ADVERTÊNCIAS:
1. A presente objetiva a citação de
V. S a . por todo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102415475984200000152004726 INICIAL- POLIANA - CONSÓRCIO Petição 25102415475989700000152004728 PROCURACAO Procuração 25102415475993500000152004730 DECLARACAO Declaração 25102415475998200000152004732 RG Documento de identificação 25102415480003000000152004733 EXTRATO CONSORCIO PAGO-DEBITO Documento Diverso 25102415480007700000152004734 contrato consorcio x poliana Documento Diverso 25102415480011400000152004735 COMP- PG Documento Diverso 25102415480020200000152004737 Certidão Certidão 25102812154965800000152182614 Petição Petição 25102813555441200000152193929 comprovante enderenco Comprovante de endereço 25102813555491300000152193937 Despacho Despacho 25102911342661600000152186164 Intimação Intimação 25102911342661600000152186164 Certidão Certidão 25110611554502800000153033407 Despacho Despacho 25111014221806500000153169371
2. Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020;
3. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que
V. Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias;
4. Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3.
5. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação;
6. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90;
7. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de novembro de 2025 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso