Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLA DAIANA DIAS DELEVEDOVE
- Advogado
- EDUARDO HENRIQUE GONCALVES MARTINS (OAB 245251/MG)
PROCESSO: 0803759-30.2026.8.10.0015 DEMANDANTE: CARLA DAIANA DIAS DELEVEDOVE ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE GONCALVES MARTINS - MG245251 DEMANDADO(A): JETSMART AIRLINES S.A.
DESPACHO
Intime-se polo ativo/demandante (cada um) para apresentar comprovante de residência em nome próprio, com CEP válido, pormenorizado e atualizado, recebido por correios ou e-mail (máximo 2 meses da data vencimento), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito nos termos da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Assevero que endereços informados em encomendas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, assim como contrato de locação, devendo ser apresentado APENAS conta água, luz, cartão de crédito (fatura), em formato PDF, que demonstre a residência atual e fixa.
Não é aceito boleto avulso (fintech, instituição bancária digital). Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge ou companheiro, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável por instrumento público. Inaceitável o comprovante de endereço atinente boleto de telefonia móvel, boleto de internet, contrato de locação e declaração de residência.
Caso seja apresentado comprovante cadastral, que tenha data de 2 (dois) dias. De certo, é de conhecimento da parte que o Juízo pode se comunicar com outros órgãos para confirmar o endereço da parte sem violar a LGPD. Nenhum documento deve está gravado com sigilo, incompatível com este rito processual. O desrespeito a esta determinação acarretará extinção do auto Concedo prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Siga o processo para Secretaria Judicial cumprir o determinado. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC
