Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- LUDIA MOREIRA ROCHA
- Advogado
- LUDIA MOREIRA ROCHA (OAB 20380/MA)
utos processuais n. 0803883-20.2022.8.10.0058 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Representante:
V. B. T. P. Representado(a): JOSE REINALDO DINIZ SANTOS ADVOGADO(A) - LUDIA MOREIRA ROCHA OAB MA20380
DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Acolhendo a manifestação ministerial, designo o dia 21/03/2023, às 10h30, para audiência de justificação, visando à oitiva da representante e do(a) representado(a), bem como de suas testemunhas, a serem apresentadas em banca, independentemente de intimação. A audiência será realizada na sala deste Juízo, situado no Fórum - Anexo “Juíza Maria Cristina Asevêdo” (Av. Gonçalves Dias, n. 840, Centro, São José de Ribamar/MA).
Intime-se a representante, cientificando-a de que deverá comparecer acompanhada de advogado(a). Caso não possua condições financeiras para contratá-lo(a), será assistida pela Defensoria Pública.
Intime-se o(a) representado(a), na pessoa do(a) Advogado(a), via DJe. Notifiquem-se o Ministério Público e, se necessário, a Defensoria Pública que atua em defesa da mulher. Serve cópia do presente despacho como mandado de intimação da representante e do(a) representado(a). São José de Ribamar/MA, data do sistema. Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Titular da Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
