Citação
D- Órgão
- Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JEOVA DOS SANTOS VALE
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo n.º 0803883-88.2020.8.10.0058 Requerente: T. G. S. Requerido: J. D. S.
V. A JUÍZA DE DIREITO SAMIRA BARROS HELUY, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER e VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, COMARCA DE ILHA DE SÃO LUÍS/MA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo, tramita o processo acima epigrafado. FINALIDADE 1: Citar J.
D. S. V., nascido em 10/08/1990 , filho de Jeová dos Santos Vale e Maria do Socorro Nunes, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de que foram concedidas as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de T. G. S., pelo prazo de 90 (noventa) dias: a) proibição de aproximação da ofendida, observado o limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentação da residência da representante.
FINALIDADE 2: Intimar o representado para, querendo, no prazo de 5 dias, oferecer contestação. ADVERTÊNCIA: Fica advertido que, se houver descumprimento das medidas protetivas aplicadas, poderá vir a ser preso em flagrante, pelo crime previsto no artigo 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, sem prejuízo de ser decretada a sua prisão preventiva, se presentes os requisitos expostos nos arts. 19, §2º, e 20, caput, da Lei Maria da Penha c/c os arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal, e ser aplicada multa (artigo 22, §4º, da Lei Maria da Penha).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no Fórum Des. Lauro de Berredo Martins, localizado na Avenida Gonçalves Dias, s/nº, Centro, nesta cidade. Dado e passado o presente edital nesta cidade de São José de Ribamar/MA, em 23 de março de 2021.
Eu, LORENA GALVAO GAIOSO, Servidor(a) Judiciário(a), digitei. SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito
