Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- EDUARDO TELES GOMES
- Advogado
- EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0803884-53.2026.8.10.0029 AÇÃO: [Reconhecimento / Dissolução, Liminar] REQUERENTE: B. A. REQUERIDO: F. A.
C. e outros (3) SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO TELES GOMES - SP435712 , e do , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR a existência de UNIÃO ESTÁVEL entre BENEDITA ASSUNÇÃO e RAIMUNDO ALVES PEREIRA, no período compreendido entre 20 de maio de 1973 e 15 de outubro de 2025 (data do óbito), para que produza todos os efeitos jurídicos e legais. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro definitivamente os benefícios da justiça gratuita à autora . Sem custas e sem honorários, ante a ausência de pretensão resistida e o benefício da gratuidade judiciária. Esta sentença servirá como mandado para fins de averbação no registro civil competente e como documento hábil para instruir pedido de pensão por morte perante o INSS .
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se os ofícios necessários. Transitado em julgado, arquivem-se. Caxias (MA), data do sistema. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 28 de Maio de 2026. Eu, LEONIDAS CUNHA DE SOUSA, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. LEONIDAS CUNHA DE SOUSA Servidor da 3ª Vara Cível
