Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Grajaú
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- LALESCA LORRANE DE ARAUJO
- Advogado
- LALESCA LORRANE DE ARAUJO (OAB 47283/GO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA Processo: 0803885-53.2022.8.10.0037 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Requerente (a): M. D. S. R. D. S. Requerido(a): R. R. D. S.
DECISÃO
Defiro o pedido do Ministério Público em manifestação retro. Proceda-se novo estudo de caso, com ambas as partes, nos moldes solicitados pelo parquet, no prazo de 15 (quinze) dias. Postergo a apreciação do pedido restituição da guarda, após a juntada do laudo. Com a juntada dos laudo, intime-se as parte para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, faça-se nova vista ao MP. Após, voltem conclusos.
Suspenda-se a tramitação do feito até a juntada do laudo, nos termo das portarias 20 e 30 de 2022 do TJ/MA.
Intime-se.
Cumpra-se. Expedientes Necessários. Grajaú/MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú-MA Respondendo (Portaria- CGJ n.º 822/2025)
