Intimação
D- Órgão
- 1º CEJUSC de Timon - Subseção OAB Timon
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BRUNO SOUSA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José Avenida Brasil, 1003, Shopping Solaris Rio Center, Mateuzinho, TIMON - MA - CEP: 65630-720 (98) 32124672 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL Processo nº: 0803886-03.2021.8.10.0060 Requerentes: ARLINNY HELENILZA MAGALHAES E BRUNO DA SILVA SOUSA
Vistos, etc. O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC, com a utilização de meio eletrônico de audiência (vídeo-audiência), nos termos do § 7º, do art. 334 do CPC e art. 46 da Lei 13.140/2015 - Lei das Mediações.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ PROCESSUAL/cgj/visualiza/31publicacao/422011). Trata-se de pedido de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade consensual proposto por LAURA MARIAH MAGALHAES VIEIRA, menor impúbere, representada por sua genitora ARLINNY HELENILZA MAGALHAES em face de BRUNO DA SILVA SOUSA, que espontaneamente reconheceu a paternidade da menor LAURA MARIAH MAGALHAES VIEIRA.
Com isso as partes formalizaram acordo com reconhecimento de paternidade. No termo de acordo de fls. 1, as partes trataram do novo nome da menor, que passará a se chamar LAURA MARIAH MAGALHAES VIEIRA SOUSA. Nestes termos, requerem o reconhecimento da paternidade e consequente averbação do registro civil do menor, para constar o nome do pai biológico, bem como dos avós paternos, com o julgamento procedente da ação.
As partes acima identificadas, resolveram, de comum acordo, fixar valores a serem pagos à título de pensão alimentícia, como contribuição para o sustento e a educação da filha menor, LAURA MARIAH MAGALHAES VIEIRA SOUSA, a quantia correspondente a 13,64%(treze virgula sessenta e quatro cento) do salario minimo, a ser e depositado até o dia 15 de cada mês, a partir de julho de 2020, em agencia 2442 var 013 conta 00104931-4 Caixa Economica Federal, aberta em nome da genitora .
