Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
Petição
Mandado
2024
Definitivo
DecisãoPetição
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Improcedência
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
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Documento
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Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
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2023
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2022
Petição
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
2020
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
2019
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
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2018
Decurso de Prazo
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Audiência
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Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0803887-86.2018.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DA SILVA LEAO REQUERIDO: LUCAS MATEUS SILVA DE SOUSA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ISSO POSTO, em harmonia com o parquet, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e, Consequentemente, EXTINGO o feito, COM RESOLUÇÃO do seu mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as formalidades de praxe. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024. Eu, ANTONIO ADRYEL MARQUES NOGUEIRA, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. ANTONIO ADRYEL MARQUES NOGUEIRA Estagiário Judicial da 3ª Vara Cível
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Expedição de documento
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I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0803887-86.2018.8.10.0029 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL (OAB 9937-MA) FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo (TEXTO LIVRE) do
DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...) 2.Nomeio um dos médicos psiquiatras atuantes no CAPS III, para proceder a perícia minuciosa no(a) interditando(a), com emissão de laudo circunstanciado no qual deverá constar dados dos seus conhecimentos técnicos e científicos, além de respostas aos quesitos que ora formulo abaixo bem como os por acaso formulados pelas partes.
1. Sofre o(a) interditando(a) de anomalia psíquica. Em caso positivo: 1.a) qual o CID e sua nomenclatura? 1.b) qual a causa?
2. Essa anomalia psíquica é passível de cura? Em caso positivo: 2.a) em que prazo? 2.b) quais providências devem ser adotadas para recuperação? 2.c) para tratamento se faz necessária internação em clínica específica ou pode ser Domiciliar?
3. Tal anomalia surge momentaneamente ou é permanente? 3.a) surgindo de forma momentânea/esporádica é o(a) interditando(a) portador de plena capacidade fora desses momentos? 3.b) em sendo ainda momentânea/esporádica, em regra qual o prazo de durabilidade da enfermidade? 3.c) a anomalia é regressiva, progressiva ou estática? 3.d) em decorrência da anomalia é o(a) interditando(a) incapaz de reger sua própria pessoa e praticar atos da Vida civil? 3.e) está apto a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar(ex.
Doações, compra e venda...etc)?. 3.f) em decorrência da anomalia é o(a) interditando(a) incapaz de administrar seus próprios bens? 3.g) tem condições de portar-se socialmente? 3.h) tem capacidade de discernimento sobre a gravidade de sua doença?
4. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do(a) requerente para apresentar o(a) interditando(a) no local de trabalho do perito ou outro designado pelo mesmo, salvo motivo de força maior.
5.
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
PROCESSO Nº: 0803887-86.2018.8.10.0029
REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DA SILVA LEAO (ENDEREÇO)
REQUERIDO: LUCAS MATEUS SILVA DE SOUSA (ENDEREÇO)
DESPACHO
1. R.H;
2. A vista da certidão de transcurso de prazo (ID. 68852579) , nomeio, desde já, o Dr. (a) FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL OAB/MA 9937, advogado(a) militante nesta comarca, como curador especial à parte ré. 3.Intime-se ele para que se manifestar acerca do encargo e, caso o aceite, apresentar a defesa que entender cabível.
4. Após, vista ao MPE para o que de direito e do seu interesse. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Caxias(MA), Quinta-feira, 09 de Junho de 2022. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
Conclusão
Documento
Audiência
Documento
Documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
Intime-se o(a) interditando(a) via requerente para comparecer no local designado pelo perito.
6. Oficie-se ao perito nomeado, dando-lhe conhecimento da nomeação, dos quesitos formulados e do prazo para apresentação do laudo. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Caxias - MA, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Segunda-feira, 03 de Abril de 2023 ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretária Judicial