Intimação
D- Órgão
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - CODO/MA
Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível – Proc. n. 0804507-78.2021.8.10.0034 Apelante: Walison da Silva Defensor Público: Renan Barros dos Reis Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotora de Justiça: Valéria Chaib Amorim de Carvalho Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO.
GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONCURSO DE PESSOAS. INTERNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, I DO ECA. RECURSO DESPROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho e Tyrone José Silva.
Sessão virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ocorrida no interstício de ___ a ___ de agosto de 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
