Intimação
D- Órgão
- Vara da Família de Timon
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- DIEGO SAMUEL GONCALVES CUNHA (OAB 10798/PI)
PROCESSO: 0805793-37.2026.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: J. R. P. D. S. Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO SAMUEL GONCALVES CUNHA - PI10798 REU: W. D. S. D.
C. D. S. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que, embora a parte autora tenha juntado uma sentença, no ID 179159790 - Pág. 6, no documento anexado não há referência aos alimentos fixados em favor do requerido, indispensável ao ajuizamento da presente ação. Asism posto, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para que junte a sentença que fixou os alimentos sobre o qual se requer a exoneração.
Se intimada a parte pelo advogado, este não se manifestar, determino sua intimação pessoal para ter ciência da omissão do advogado e para que cumpra a determinação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Int. Timon, data do sistema. Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito. Aos 16/06/2026, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
