Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ANTONIO DEMETRIO MARQUES SOBRINHO
- Advogado
- ANTONIO DEMETRIO MARQUES SOBRINHO (OAB 18715/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0805793-43.2020.8.10.0029 AÇÃO: DISSOLUÇÃO REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente ANTONIO DEMETRIO MARQUES SOBRINHO OAB/MA N° 18.715, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, DECRETANDO o divórcio judicial de GEOVÂNIO DOS SANTOS SILVA em face de M.
I. F. D. S., com esteio no art.226, § 6º da Constituição Federal, o que faço com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I do CPC/2015. Defiro a Gratuidade da Justiça nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comuniquem-se. Oficie-se para descontos. Transitado em julgado, sirva a presente sentença como mandado ao 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Caxias-Maranhão, para proceder à averbação do divórcio do casal, GEOVÂNIO DOS SANTOS SILVA em face de M.
I. F. D. S., às margens do assento de casamento, matrícula nº 03074201552020200061204000344018, conforme consta no dispositivo da sentença supramencionado. Prossiga-se no feito, para solução das demais questões ainda pendentes de julgamento, com a citação da requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar o pedido. Sirva a presente sentença como mandado de intimação. Arquivem-se.
Caxias (MA),09 de novembro de 2020. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021. Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
