Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE
- Advogado
- DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE (OAB 9688/MA)
PROCESSO Nº 0806020-20.2020.8.10.0001 NATUREZA: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PARTES: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a)
AUTOR: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - OAB/MA 9688
SENTENÇA
P.
V. DA S. S. ajuizou Ação Revisional de Alimentos em face de
V. G. da S. S., representado por sua genitora A. B. DA S., partes qualificadas nos autos. Despacho intimando o patrono da autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, quedou-se inerte, conforme certidão de Id 35438398..Não atendida a determinação de emenda à petição inicial, cumpre ao juiz indeferi-la acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, CPC, sem a necessidade de prévia intimação pessoal da parte.
Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, CPC. Com o benefício da justiça gratuita que ora DEFIRO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís/MA, 27/11/2020. Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara de Família (Portaria – CGJ 36132020)
